A SUMESA é a maior recicladora do sul do Brasil, constituindo-se como umas das principais fornecedoras de chumbo puro e de ligas de alumínio do mercado. Temos o compromisso de proteger o meio-ambiente aliado ao desenvolvimento industrial do país: toneladas de materiais sem utilização, na maioria sucatas inservíveis, são diariamente retirados do mercado e transformados em matérias-primas, garantindo uma menor utilização de recursos naturais não renováveis
ISO 9001
ISO 14001
ISO 45001
1960: A SUMESA inicia suas operações em Porto Alegre/RS
1977: Transfere-se para Cachoeirinha/RS
1981: Início da produção de ligas de alumínio na planta industrial de Cachoeirinha/RS
2002: Certificação da norma ISO 9001
2005: Inauguração da planta de Arroio dos Ratos/RS com foco na produção de chumbo
2006: Certificação nas normas ISO 9001 e ISO 14001 da planta de Arroio dos Ratos/RS
2020: A SUMESA completa 60 anos
Política de Gestão Integrada
Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Revisão 04 – junho/2020
Política de Gestão da Qualidade
Revisão 02 – 18/01/2018
O Código de Conduta visa conduzir os relacionamentos internos no ambiente de trabalho, orientando sobre comportamentos e maneiras de atuação dentro e fora do ambiente profissional, fortalecendo as equipes de trabalho, engajando para o respeito mútuo e a transparência do Código de Conduta.
O Código de Conduta do grupo SUMESA, deve ser aplicado e respeitado por todas as partes interessadas do negócio, buscando estabelecer os princípios éticos, e normas de conduta que orientam as relações internas e externas dos integrantes da empresa, tais como, colaboradores, diretores, acionistas, prestadores de serviços, clientes e toda a cadeia relacional para a atuação empresarial, atuando dentro da Lei e normas internas.
Ética Empresarial
O colaborador deverá adotar os princípios, valores e normas que orientam o comportamento e as decisões da empresa, visando não apenas o resultado da empresa, mas também o respeito aos direitos e interesses de todas as partes envolvidas, como, colaboradores, diretores, acionistas, prestadores de serviços.
Conflitos de Interesse
É vedado qualquer tipo de conflito de interesse na empresa, visando à transparência, integridade e responsabilidade do negócio.
Relações com parentesco
Atue de forma profissional, caso tenha algum integrante da família trabalhando na empresa, lembre-se, aqui é seu ambiente de trabalho, não sendo permitidos contatos íntimos e favorecimentos.
Brindes e Presentes
É permitido receber brindes promocionais sem valor comercial, para uso da empresa, como exemplos: canetas, calendários, bonés, camisetas, blocos de notas,etc.
Não devem ser aceitos presentes cujo valor possa afetar ou influenciar nas decisões de negócios, aplicando-se também ao oferecimento de viagens de lazer e dinheiro. Procuramos não influenciar indevidamente através de brindes e presentes as decisões de quem compõe o seu negócio, da mesma forma que o grupo SUMESA exige que as decisões dos colaboradores não sejam influenciadas pelo recebimento de brindes e presentes. Demais objetos fora destas especificações devem ser recusados.
Relacionamento com os integrantes
Promover o bem de todos, sem preconceito e discriminação por religião, convicção, filosofia ou política, nacionalidade, origem, raça, cor, sexo, idade, identidade sexual, deficiências, e outras possíveis formas de discriminação.
A empresa respeita e promove os direitos humanos, combatendo trabalho infantil, trabalho forçado ou
compulsório e tráfico de pessoas.
Conduta dos integrantes
Atuar de forma honesta em conformidade com as leis e padrões éticos da Sociedade, e procedimentos corporativos.
Ambiente de trabalho
O assédio moral ou sexual não será aceitável.
Não serão permitidos no ambiente de trabalho posse e/ou consumo de drogas, álcool, bem como, porte de armas;
Caso seja identificado colaborador em estado alterado, e que poderá afetar na segurança, é responsabilidade de quem identificou, informar imediatamente os responsáveis da empresa.
Responsabilidade na condução dos trabalhos
Os colaboradores são responsáveis pela adoção de providências, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por colaboradores e/ou terceiros que possam comprometer o nome da empresa, como forma de manter a reputação e a integridade do negócio.
É proibido o uso de celular durante o horário de trabalho, somente se autorizado.
O uso de acessórios eletrônicos (fone de ouvido e outros), somente permitidos, para comunicação e atividades relacionadas ao trabalho, quando autorizado.
O colaborador está autorizado a acessar a empresa, no seu horário de trabalho e setor definido, para acessar outros setores e fora do seu horário de trabalho, somente se autorizado.
Relações com fornecedores, clientes e terceiros
A escolha dos fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos.
O cliente deve ser atendido com ênfase na qualidade, seguindo os procedimentos internos da empresa.
Durante a negociação com os fornecedores, clientes e terceiros deve ser seguindo a confidencialidade das informações.
É vedado, efetuar quaisquer pagamentos impróprios, ou favorecimentos aos fornecedores.
Atividades fora da empresa
Os integrantes da empresa não devem exercer atividades que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou atuar em outro segmento cuja atribuições possam comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da empresa.
Preserve as informações da empresa que só interessam ao ambiente de trabalho.
Atividades políticas
É proibido exercer atividade político-partidária no ambiente de trabalho e/ou que envolvam, sobre qualquer forma os recursos da empresa.
Utilização e preservação dos bens da empresa
Zelar pelo patrimônio da empresa, como conservação dos bens, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, dentre outros.
O acesso à internet e ao telefone, bem como, o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da empresa são restritos as atividades de trabalho.
Uso de mídias sociais
Ao utilizar a internet e interagir em mídias sociais, diferenciar claramente entre a comunicação pessoal e comunicação empresarial autorizada.
Ao expressar uma opinião pessoal nestes meios, observar que é ambiente público, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta voz da empresa, importante preservar a reputação e imagem da empresa
Todo o conteúdo empresarial só será publicado pelas áreas autorizadas da empresa.
Comercialização
É proibida a comercialização de produtos nas dependências da empresa.
Responsabilidades Ambiental e Social nos negócios
A SUMESA mantém como prática a participação dos colaboradores no cronograma de ações de sustentabilidade e responsabilidade social, conduzindo ações juntamente com a comunidade e demais partes interessadas.
Compromisso de todos
Zelar pelas Normas Internas, cumprindo na integridade os Procedimentos de Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho.
Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa, baseado na CLT e legislação complementar pertinente.
Violações
O colaborador que violar o código de Conduta, ou permitir que algum membro da equipe faça, estará sujeito à ação disciplinar.
O colaborador que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá levar tal fato ao conhecimento da liderança, área de Recursos Humanos e nos canais de Ouvidoria.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra o colaborador que, de boa fé, relate uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme com as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta.
Proteção de Dados
Respeitamos a privacidade e a proteção dos dados pessoais de nossos colaboradores, clientes e parceiros, cumprindo com as legislações aplicáveis de proteção de dados.
Canal de Ouvidoria
O canal de ouvidoria poderá ser utilizado por todos os colaboradores, clientes, representantes e fornecedores, e serve também, como canal de denúncias, para preservar as informações, poderá ser enviado via e-mail, ou descrito nas caixas de sugestões da empresa, todos serão tratados com o maior sigilo:
E-mail: ouvidoria@sumesa.com.br
A área de Recursos Humanos será o interlocutor, e deverá ser acionada para conduzir situações relacionadas ao Código de Conduta.
Toda a manifestação será tratada com confiabilidade.
Atendimento pessoal – sobre agendamento telefone 256
Os assuntos trazidos serão levados para conhecimento da Direção para as tratavas pertinentes.
Atualizado e revisado dia 20/08/2024.