Somos a Sumesa

A SUMESA é a maior recicladora do sul do Brasil, constituindo-se como umas das principais fornecedoras de chumbo puro e de ligas de alumínio do mercado. Temos o compromisso de proteger o meio-ambiente aliado ao desenvolvimento industrial do país: toneladas de materiais sem utilização, na maioria sucatas inservíveis, são diariamente retirados do mercado e transformados em matérias-primas, garantindo uma menor utilização de recursos naturais não renováveis

CERTIFICAÇÕES

ISO 9001

A SUMESA possui certificação ISO 9001 desde 2002, e a cada ano vem operando com mais eficiência, identificando e solucionando possíveis riscos com antecipação, além de ter seus processos e responsabilidades documentados, visando a melhoria contínua.

ISO 14001

A unidade fabril de chumbo obteve no ano de 2006 a certificação ISO 14001, que especifica os requisitos para um Sistema de Gestão Ambiental capaz de gerenciar impactos e aspectos ambientais de longo prazo da companhia.

ISO 45001

Em 2009 a unidade fabril de chumbo alcançou a norma para Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, que indica os requisitos para melhorar a saúde e segurança no trabalho, buscando eliminar perigos e riscos de SSO.

Por que nós

+60

Mais de meio século

de experiência

+90 mil

Superamos 90 mil toneladas de

sucata recicladas por ano

+210

Profissionais especializados

em reciclagem

Veja nossos produtos

1960: A SUMESA inicia suas operações em Porto Alegre/RS


1977: Transfere-se para Cachoeirinha/RS


1981: Início da produção de ligas de alumínio na planta industrial de Cachoeirinha/RS


2002: Certificação da norma ISO 9001


2005: Inauguração da planta de Arroio dos Ratos/RS com foco na produção de chumbo


2006: Certificação nas normas ISO 9001 e ISO 14001 da planta de Arroio dos Ratos/RS


2020: A SUMESA completa 60 anos


Política de Gestão

Política de Gestão Integrada


Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional


  • A Sulina de Metais, fabricante de ligas de chumbo e chumbo puro a partir da reciclagem de sucata, considera a gestão de Qualidade, Meio Ambiente e da Saúde e Segurança no Trabalho, condições estratégicas para a realização de suas atividades e um objetivo comum de todos que nela trabalham. Neste sentido, estabelece os seguintes princípios do seu Sistema de Gestão Integrado:

  • Promover a permanente satisfação de nossos clientes, atendendo aos requisitos aplicáveis aos produtos.

  • Preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores, atuando na prevenção de incidentes e doenças ocupacionais, bem como a eliminação de perigos e redução dos riscos de Saúde e Segurança do trabalho.

  • Proteger o meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição e a redução dos impactos ambientais das nossas atividades.

  • Promover a participação e consulta, capacitando os colaboradores para a atuação na organização.
  • Atender aos requisitos legais, normativos e outros aplicáveis. 

  • Melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão Integrada. 

Revisão 04 – junho/2020

Política de Gestão da Qualidade

  • Compromisso com a melhoria contínua na produção de matérias-primas a partir de reciclagem de metais não ferrosos, respeitando o meio ambiente e promovendo a permanente satisfação de nossos clientes, acionistas, colaboradores e parceiros.

Revisão 02 – 18/01/2018

Código de Conduta

O Código de Conduta visa conduzir os relacionamentos internos no ambiente de trabalho, orientando sobre comportamentos e maneiras de atuação dentro e fora do ambiente profissional, fortalecendo as equipes de trabalho, engajando para o respeito mútuo e a transparência do Código de Conduta.

 

O Código de Conduta do grupo SUMESA, deve ser aplicado e respeitado por todas as partes interessadas do negócio, buscando estabelecer os princípios éticos,  e normas de conduta que orientam as relações internas e externas dos integrantes da empresa, tais como, colaboradores, diretores, acionistas, prestadores de serviços, clientes e toda a cadeia relacional para a atuação empresarial, atuando dentro da Lei e normas internas.

Ética Empresarial

O colaborador deverá adotar os princípios, valores e normas que orientam o comportamento e as decisões da empresa, visando não apenas o resultado da empresa, mas também o respeito aos direitos e interesses de todas as partes envolvidas, como, colaboradores, diretores, acionistas, prestadores de serviços.

Conflitos de Interesse

É vedado qualquer tipo de conflito de interesse na empresa, visando à transparência, integridade e responsabilidade do negócio.

Relações com parentesco

Atue de forma profissional, caso tenha algum integrante da família trabalhando na empresa, lembre-se, aqui é seu ambiente de trabalho, não sendo permitidos contatos íntimos e favorecimentos.

Brindes e Presentes

É permitido receber brindes promocionais sem valor comercial, para uso da empresa, como exemplos: canetas, calendários, bonés, camisetas, blocos de notas,etc.


Não devem ser aceitos presentes cujo valor possa afetar ou influenciar nas decisões de negócios, aplicando-se também ao oferecimento de viagens de lazer e dinheiro. Procuramos não influenciar indevidamente através de brindes e presentes as decisões de quem compõe o seu negócio, da mesma forma que o grupo SUMESA exige que as decisões dos colaboradores não sejam influenciadas pelo recebimento de brindes e presentes. Demais objetos fora destas especificações devem ser recusados. 


Relacionamento com os integrantes

Promover o bem de todos, sem preconceito e discriminação por religião, convicção, filosofia ou política, nacionalidade, origem, raça, cor, sexo, idade, identidade sexual, deficiências, e outras possíveis formas de discriminação.


A empresa respeita e promove os direitos humanos, combatendo trabalho infantil, trabalho forçado ou 

compulsório e tráfico de pessoas.

Conduta dos integrantes

Atuar de forma honesta em conformidade com as leis e padrões éticos da Sociedade, e procedimentos corporativos.

Ambiente de trabalho

O assédio moral ou sexual não será aceitável. 

Não serão permitidos no ambiente de trabalho posse e/ou consumo de drogas, álcool, bem como, porte de armas;


Caso seja identificado colaborador em estado alterado, e que poderá afetar na segurança, é responsabilidade de quem identificou, informar imediatamente os responsáveis da empresa.  

Responsabilidade na condução dos trabalhos

Os colaboradores são responsáveis pela adoção de providências, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por colaboradores e/ou terceiros que possam comprometer o nome da empresa, como forma de manter a reputação e a integridade do negócio.


É proibido o uso de celular durante o horário de trabalho, somente se autorizado.


O uso de acessórios eletrônicos (fone de ouvido e outros), somente permitidos, para comunicação e atividades relacionadas ao trabalho, quando autorizado.


O colaborador está autorizado a acessar a empresa, no seu horário de trabalho e setor definido, para acessar outros setores e fora do seu horário de trabalho, somente se autorizado.


Relações com fornecedores, clientes e terceiros

A escolha dos fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos.


O cliente deve ser atendido com ênfase na qualidade, seguindo os procedimentos internos da empresa.


Durante a negociação com os fornecedores, clientes e terceiros deve ser seguindo a confidencialidade das informações.


É vedado, efetuar quaisquer pagamentos impróprios, ou favorecimentos aos fornecedores.

Atividades fora da empresa

Os integrantes da empresa não devem exercer atividades que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou atuar em outro segmento cuja atribuições possam comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da empresa.


Preserve as informações da empresa que só interessam ao ambiente de trabalho.

Atividades políticas

É proibido exercer atividade político-partidária no ambiente de trabalho e/ou que envolvam, sobre qualquer forma os recursos da empresa.

Utilização e preservação dos bens da empresa

Zelar pelo patrimônio da empresa, como conservação dos bens, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, dentre outros.


O acesso à internet e ao telefone, bem como, o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da empresa são restritos as atividades de trabalho.

Uso de mídias sociais

Ao utilizar a internet e interagir em mídias sociais, diferenciar claramente entre a comunicação pessoal e comunicação empresarial autorizada.


Ao expressar uma opinião pessoal nestes meios, observar que é ambiente público, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta voz da empresa, importante preservar a reputação e imagem da empresa


Todo o conteúdo empresarial só será publicado pelas áreas autorizadas da empresa.

Comercialização

É proibida a comercialização de produtos nas dependências da empresa.

Responsabilidades Ambiental e Social nos negócios

A SUMESA mantém como prática a participação dos colaboradores no cronograma de ações de sustentabilidade e responsabilidade social, conduzindo ações juntamente com a comunidade e demais partes interessadas.

Compromisso de todos

Zelar pelas Normas Internas, cumprindo na integridade os Procedimentos de Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho.


Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa, baseado na CLT e legislação complementar pertinente. 

Violações

O colaborador que violar o código de Conduta, ou permitir que algum membro da equipe faça, estará sujeito à ação disciplinar.


O colaborador que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá levar tal fato ao conhecimento da liderança, área de Recursos Humanos e nos canais de Ouvidoria.


Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra o colaborador que, de boa fé, relate uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme com as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta.

Proteção de Dados

Respeitamos a privacidade e a proteção dos dados pessoais de nossos colaboradores, clientes e parceiros, cumprindo com as legislações aplicáveis de proteção de dados.

Canal de Ouvidoria

O canal de ouvidoria poderá ser utilizado por todos os colaboradores, clientes, representantes e fornecedores, e serve também, como canal de denúncias, para preservar as informações, poderá ser enviado via e-mail, ou descrito nas caixas de sugestões da empresa, todos serão tratados com o maior sigilo: 

E-mail: ouvidoria@sumesa.com.br


A área de Recursos Humanos será o interlocutor, e deverá ser acionada para conduzir situações relacionadas ao Código de Conduta.


Toda a manifestação será tratada com confiabilidade.


Atendimento pessoal – sobre agendamento telefone 256


Os assuntos trazidos serão levados para conhecimento da Direção para as tratavas pertinentes.

Atualizado e revisado dia 20/08/2024.

Share by: